
O advogado do capitão do tetra é Diogo Souza, enquanto o atual senador é representado no tribunal por Luiz Sérgio de Vasconcelos Júnior. Um trecho da sentença explica: "No mesmo sentido, a queixa-crime apresentada ao STF não foi recebida, o que revela que não houve enfrentamento do mérito da questão. E, ainda que assim não fosse, o Réu agiu de acordo e dentro dos limites do seu direito de petição, garantido constitucionalmente.
O simples fato de ter havido representação e ajuizamento de queixa-crime em desfavor do Autor não é suficiente para amparar o pleito indenizatório, eis que para o reconhecimento da prática de ato ilícito necessário se faz o preenchimento de requisitos".
Romário, que ainda pode recorrer, terá de pagar R$ 50 mil a título de honorários e despesas processuais.
Fonte: Bastidores FC
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